Tarifa Social de Energia Elétrica: Guia completo

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Descubra o que é Tarifa Social de Energia Elétrica e saiba como esse desconto ajuda várias famílias brasileiras.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial para ajudar consumidores de baixa renda a pagar menos na conta de luz. Criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, essa tarifa oferece descontos significativos para famílias que se encaixam na Subclasse Residencial Baixa Renda, ajudando quem mais precisa.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A TSEE proporciona descontos escalonados na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Os descontos são aplicados de forma cumulativa conforme o consumo mensal de energia, como mostrado na tabela abaixo:

Consumo mensal de energia elétrica e descontos

  • de 0 a 30 kWh – 65%
  • de 31 kWh a 100 kWh – 40%
  • de 101 kWh a 220 kWh – 10%
  • a partir de 221 kWh – 0%

Além disso, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no Cadastro Único têm direito a um desconto de 100% até o limite de 50 kWh/mês. Veja a tabela para essas famílias:

Quilombolas e indígenas

Consumo mensal de energia elétrica e descontos par

  • de 0 a 50 kWh – 100%
  • de 51 kWh a 100 kWh – 40%
  • de 101 kWh a 220 kWh – 10%
  • a partir de 221 kWh – 0%

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ser beneficiado pela TSEE, você precisa atender a um dos seguintes critérios:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha um membro com doença ou deficiência que precise usar aparelhos que consomem energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Graças à regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e à parceria entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia.

De onde vêm os recursos para custear os descontos?

Os descontos concedidos pela TSEE são pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora de energia é ressarcida pelo governo na medida exata do benefício concedido, garantindo que a aplicação do desconto não prejudique a distribuidora.

Além de financiar a Tarifa Social, os recursos da CDE também são usados para custear a universalização do serviço de energia elétrica no Brasil e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.

Informações adicionais

A ANEEL verifica anualmente o que deve ser custeado pela CDE e define as cotas a serem pagas pelas distribuidoras de energia elétrica. Estas cotas são repassadas às tarifas dos consumidores. Informações detalhadas sobre os montantes associados à política de benefício tarifário podem ser acessadas nos relatórios disponíveis na seção “Centrais de Conteúdos” do site da ANEEL, em “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeiras”.

Agora você sabe como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida essencial para ajudar famílias de baixa renda a pagar menos na conta de luz. Com a concessão automática do benefício, fica ainda mais fácil para as famílias elegíveis aproveitarem essa ajuda. Manter-se informado sobre os direitos e as condições para o recebimento do benefício é fundamental para garantir o acesso contínuo e justo à energia elétrica.

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