Quando se trata de FGTS, muitas dúvidas surgem. Perguntas como “Será que eu tenho direito?” ou “Como eu faço para sacar o dinheiro?” são muito frequentes.
Por isso, hoje nós vamos conversar sobre tudo o que você precisa saber sobre o FGTS.
O que é o FGTS?
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele foi criado em 1966 com o objetivo de auxiliar os funcionários que fossem exonerados.
Em outras palavras, o FGTS é uma porcentagem do salário bruto que a empresa (empregador) deposita todo mês na Caixa Econômica Federal, a fim de garantir uma proteção financeira a funcionários que forem demitidos.
E quem tem direito?
Muitas pessoas se perguntam se têm direito ao FGTS, e a resposta é simples: tem direito ao FGTS todo trabalhador que for registrado no regime CLT.
Além disso, trabalhadores rurais, empregados domésticos, safreiros, atletas profissionais e temporários avulsos também possuem direito ao FGTS.
Quanto é o depósito do FGTS?
Dependendo do trabalhador, o valor depositado mensalmente muda. Para o trabalhador CLT, o valor é de 8%; já para o jovem aprendiz, o valor é de 2%; e para o trabalhador doméstico, o valor é de 11,2%.
Esses valores depositados pelo empregador no FGTS não são descontados do salário do empregado. Desse modo, o empregador tem a responsabilidade de manter os depósitos em dia.
Além disso, as contas do FGTS são atualizadas de acordo com a inflação, e seu rendimento é de 3% ao ano.
Como consultar o saldo do FGTS?
Existem algumas formas de conferir seu saldo no FGTS. Você pode verificar pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Você também pode fazer uma verificação pelo site da caixa, através do seu PIS/Pasep, cadastrando uma senha, ou também utilizando a Senha Cidadão.
De igual modo, você também consegue checar seu saldo via SMS, ao cadastrar o seu número de telefone no site da Caixa Econômica Federal. Você ainda pode fazer essa verificação via e-mail (fazendo uma solicitação através do site da Caixa). E, por fim, você pode conferir seu saldo através do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Como sacar o FGTS
No momento de rescisão de contrato, a empregadora tem a responsabilidade de informar o fim do vínculo empregatício à Caixa Econômica Federal.
No entanto, se a rescisão for fruto de um acordo, então quem precisa correr atrás de informar a Caixa é o trabalhador. Para isso, é necessário que ele compareça a uma agência da Caixa Econômica no quinto dia útil a partir da data em que a multa rescisória da empresa foi quitada.
Contudo, em se tratando de outras situações, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os documentos que servirão de comprovante para que o saque seja liberado.
Quais documentos são necessários?
Normalmente os documentos exigidos para sacar o FGTS são a carteira de trabalho com o número do PIS/PASEP, e também um documento de identificação com foto.
Porém, dependendo da situação, outros documentos podem ser solicitados, por isso, antes de qualquer coisa, é necessário entender em que tipo de situação você se encaixa antes de solicitar o saque.