FGTS: Tudo o que você precisa saber

FGTS: Tudo o que você precisa saber

Muitas vezes, as pessoas se deparam com a pergunta: “Será que tenho dinheiro no FGTS?” Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Muitos trabalhadores têm valores depositados em suas contas do FGTS sem sequer saberem disso. Por outro lado, há aqueles que sabem da existência do FGTS, mas desconhecem os procedimentos para efetuar o saque dos valores.

Se você está curioso para saber se tem direito ao FGTS e como proceder para sacar esse dinheiro, este artigo é para você! Aqui, vamos explorar tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desde o que é até quem tem direito ao saque. Vamos lá!

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, na qual o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.

Quanto ao direito ao saque do FGTS, ele está relacionado a diversas situações previstas em lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. É importante ressaltar que cada situação tem suas próprias regras e condições para o saque do FGTS, e é fundamental estar informado sobre essas condições para não perder nenhum direito.

quando você pode sacar o fgts?

Agora que você já sabe quem tem direito, é importante saber quando é possível sacar o FGTS. Desta forma, existem algumas situações que possibilitam sacar esse dinheiro:

  • Demissão (sem justa causa);
  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel próprio;
  • Fechamento de empregadora (empresa);
  • Término de contrato de um empregado temporário;
  • Rescisão de contrato mediante acordo entre o empregado e o empregador (onde o empregado consegue sacar apenas 80% do FGTS);
  • Ausência de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador, do cônjuge, ou filho.