Saque-Aniversário do FGTS Caixa: Tudo o que você precisa saber!

Essa é a nossa recomendação para você.

Saque-Aniversário do FGTS Caixa

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS possibilita que o empregado retire uma porção do saldo de sua conta no FGTS a cada ano, durante o mês em que comemora seu aniversário. Esse saque está presente na Lei 13.932/19.

Portanto, optar pelo Saque-Aniversário é uma decisão voluntária. Desta forma, aqueles que decidirem não aderir permanecerão no sistema convencional, o qual é o Saque-Rescisão.

Entendendo a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

  • Saque-Rescisão: Procedimento em que o empregado, quando dispensado sem justa causa, tem o direito de retirar totalmente o saldo de sua conta no FGTS. Isso inclui a multa rescisória, quando aplicável. Esta é a forma mais comum na qual o trabalhador é incluído no FGTS.
  • Saque-Aniversário: Procedimento opcional em que, a cada ano, no mês de seu aniversário, o empregado tem a opção de retirar uma porção do seu saldo no FGTS. Caso ocorra uma demissão, ele só poderá sacar a quantia relativa à multa rescisória, não tendo a possibilidade de retirar totalmente o valor da conta.

Agora que você já entendeu a diferença entre o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário, vamos a alguns pontos:

O empregado que escolher o Saque-Aniversário do FGTS tem a possibilidade de requisitar, através do aplicativo do FGTS, a volta à modalidade Saque-Rescisão. Isto se ele não houver contratado nenhuma operação de antecipação.

Contudo, é importante mencionar que a alteração só entrará em vigor no primeiro dia do 25º mês após a data em que a solicitação de retorno ocorreu, segundo a Lei 8.036/90.

Portanto, é preciso compreender que a escolha entre as formas de saque, seja o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, abrange todos os contratos de trabalho enquanto estiver em vigor.

Logo, se um novo contrato de trabalho se estabelecer enquanto o trabalhador estiver sob a modalidade Saque-Aniversário, essa sistemática permanece em vigor. Isso até que o trabalhador solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Assim também, se ocorrer a demissão durante a vigência do Saque-Aniversário, o empregado receberá a multa rescisória. Porém não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e cumpra o período de carência, conforme estipulado pela Lei 8.036/90.